- da Redação –
A Câmara dos Deputados aprovou na
quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar que cria o Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp),
que permitirá microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas
do país, participantes do Simples, parcelarem suas dívidas tributárias em até
180 meses, com descontos de multas e juros que podem chegar a até 90%.
Pelo texto, o contribuinte terá
descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de
faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período
de março a dezembro de 2019.
Empresas inativas no período
também poderão participar. Dívidas com a Previdência Social só poderão ser
parceladas em no máximo 60 meses. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300,
exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês.
O QUE PODE PARCELAR
De acordo com o texto, poderão
ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o
vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à
entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser incluídos no
Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional
(em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último
parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).