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Aprovado parcelamento em 180 meses de dívidas tributárias de empresas

 

- da Redação –

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permitirá microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do país, participantes do Simples, parcelarem suas dívidas tributárias em até 180 meses, com descontos de multas e juros que podem chegar a até 90%.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Empresas inativas no período também poderão participar. Dívidas com a Previdência Social só poderão ser parceladas em no máximo 60 meses. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês.

 

O QUE PODE PARCELAR

De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi o relato da proposta do Relp


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