- da Redação –
Poucos dias após o veto
presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples
Nacional - um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas
empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs
(microempreendedores individuais) – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
emitiu duas medidas com a mesma finalidade: o Programa de Regularização do
Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do
Simples Nacional.
Embora tenham o mesmo objetivo –
permitir que os pequenos empresários negociem suas dívidas tributárias - as
condições são diferentes. “Acredito na derrubada do veto presidencial pelo
Congresso, restando saber se os congressistas aprovarão o Projeto de Lei em sua
totalidade ou se acatarão parte do veto. A grande questão é que, se isto
realmente se concretizar, serão programas com regras diferentes para o mesmo
fim, o que traz insegurança jurídica”, analisa Renato Tardioli, advogado e
sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.
No vetado Programa de
Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional estava
prevista a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos calculados,
proporcionalmente, com base na queda do faturamento no período de março a
dezembro de 2020. Seria necessário pagar uma entrada e parcelar o saldo em até
180 meses (dívidas com a Previdência Social permitiriam o parcelamento em 60
meses).
Já o Programa de Regularização do
Simples Nacional requer uma entrada de 1% do valor total do débito – que pode
ser parcelada em oito vezes – e o parcelamento do saldo restante em até 137
meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.
Devem ser respeitados o limite de 70% do valor total do débito e a capacidade
de pagamento de cada empresa.
No caso do edital de Transação do
Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a entrada também é de 1% do
total da dívida, valor que pode ser pago em três parcelas, e o empresário pode
optar por diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de
parcelamento e desconto (9 vezes com 50% de desconto; 27 com 45%; 47 com 40% e
57 com 35%).
Renato Tardioli recomenda aos
empresários que aguardem o fim do recesso parlamentar para entender melhor como
ficará a situação. “No dia 2 de fevereiro, o Congresso retomará suas atividades
e terá até 30 dias para analisar em regime de prioridade o veto presidencial. A
partir daí, saberemos como ficará o contexto, quais serão as possibilidades
para quitar os débitos tributários e, após uma análise particular de cada
contribuinte, entender qual programa é mais interessante para cada caso”.