Para manter parte do negócio de
pé durante a pandemia da Covid-19, o carioca Mário Cunha precisou optar pelo
que pagaria primeiro. Depois de passar três meses fechado em 2020, na reabertura
amargou perdas da ordem de 80% de seu faturamento. Fechou duas unidades de sua
rede de restaurantes, focada no atendimento a funcionários de empresas. Como
boa parte dos trabalhadores se manteve em home office, ele teve de mandar
embora 60 dos 90 funcionários que possuía.
“Passei a pagar fornecedores para
abastecer os restaurantes e a rescisão de funcionários”, comenta Cunha. Ele faz
parte dos 650 mil empresários aptos a fazer a adesão ao Programa de
Renegociação em Longo Prazo de Débitos, o Relp, segundo a estimativa da Receita
Federal.
Cunha não perdeu tempo, logo nos
primeiros dias, contratou a renegociação de dívidas. “Estou em dia com todos os
funcionários e, agora, estou em dia com os impostos. Graças ao Relp eu pude
voltar a pagar imposto no mês de abril. Fiz a adesão sem nenhuma dificuldade.”
A adesão ao Relp é feita por meio
da página dos portais do Simples Nacional, Simei ou do Regularize, de acordo
com o porte da empresa e o estado da dívida, se ainda administrada pela Receita
Federal, ou se já está ativa, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGRN).
O desconto sobre multas e juros e o prazo para pagamento variam de acordo com a
perda de receita em 2020, o comparativo é feito com o ano de 2019. Há ainda a
possibilidade de desconto de 100% de encargos de honorários advocatícios.
O Sebrae orienta que o Relp é uma
excelente possibilidade para empreendedores que estão com débitos tributários.
O Sebrae disponibiliza orientação para empresários que estejam com dúvidas na
adesão. “Nossa atuação é levar até a ponta a existência desse programa para que
o empreendedor conheça e saiba como fazer a adesão a esse programa de
parcelamento que é essencial nesse contexto de retomada econômica.”, pontua a
analista de políticas públicas do Sebrae, Lilian Toledo.
Ela lembra que o órgão atuou
junto a parlamentares para a derrubada do veto ao Relp. Para o deputado Vitor
Lippi (PSDB-SP), a renegociação tributária voltada para micro e pequenos
empresários, além dos empreendedores individuais, é fundamental para salvar as
empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19. “Hoje nós temos
grande parte das nossas empresas endividadas, é um endividamento grande, o país
não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio
do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar.
Até o dia 11 de maio, segundo
levantamento parcial da Receita Federal, 50.505 empresas haviam feito a adesão
ao Relp. Desses, pouco mais de 16 mil são MEI. O número cresceu a partir do dia
10 de maio. “Acreditamos que o aumento do número de adesões observado a partir
de 10/05, está relacionado a comunicação remetida pela Receita Federal do
Brasil para a caixa postal dos contribuintes que podem optar pelo Relp, e
também para a caixa postal do responsável legal, isto é, o empresário, a pessoa
física, responsável pela empresa que pode aderir ao Relp”, declarou a Receita
em nota.
Como renegociar
O empresário precisa acessar o
portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito
por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar
“Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)" ou "Parcelar dívidas
do MEI pela LC 193/2022 (Relp)".
É possível incluir dívidas que já
estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode
ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela
para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito
primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.
O percentual de desconto está
condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da
Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas
empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e para MEI, de R$ 50,00. (fonte:
Brasil 61)