A iniciativa permite a redução ou, em alguns casos, liquidação de multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia
O prazo para adesão ao Programa
de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp)
foi adiado para esta sexta-feira (3). A decisão foi anunciada pela Secretaria
da Receita Federal. O prazo acabaria no dia 31 de maio.
"A prorrogação do Relp para
o dia 3 de junho, feita pela Receita, traz um fôlego aos empresários que ainda
não aderiram ao programa. Principalmente, porque o prazo final do dia 31
coincidia com a entrega do Imposto de Renda 2022. É uma oportunidade imperdível
para que aqueles que querem se manter ou ingressar no Simples Nacional possam
regularizar suas dívidas fiscais. A dica é: aproveite a prorrogação, mas não
deixe pra última hora", considera a analista de Políticas Públicas do
Sebrae Nacional, Lilian Toledo.
Na última semana, a Receita
Federal informou que das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que
aderissem ao Relp, aproximadamente 100 mil haviam feito a adesão, ou seja 25%
do total. Os débitos são estimados em R$ 8 bilhões. A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, projeta que cerca de 256 mil empresas vão
participar do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.
Por meio da iniciativa é possível
diminuir - e até liquidar - multas, juros e encargos de empresas,
proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia. Por meio do
Relp, quanto maior a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos
débitos. Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180
vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de
2022.
Adesão
No caso de dívidas junto à
Receita Federal, a adesão ao financiamento poderá ser feita por meio do Portal
e-Cac, ou Portal do Simples Nacional. Já em relação às pendências junto à
Dívida Ativa, a negociação é via portal Regularize.
A adesão ao programa é 100%
digital e vai depender se o passivo está na Receita Federal ou na PGFN. A Lei
Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano.
Em abril, o Programa entrou em operação. (fonte: Brasil 61)