Para Promotoria, não houve prova de irregularidade para questionar compra de notebooks para a rede municipal de ensino
- Ediwilson dos Santos –
A
Promotoria de Justiça da Comarca arquivou um pedido de auditoria sobre o
processo de compra de notebooks para o Departamento de Educação da Prefeitura
de Guararapes. O denunciante, que optou pelo anonimato, queria que o Ministério
Público investigasse se o preço pago pelos computadores portáteis equivalia ao
do mercado.
A
denúncia apresentada sem identificação de autoria chegou à Promotoria de
Justiça de Guararapes no dia 07 de fevereiro e transcorreu sob sigilo de
Justiça, para não causar embaraços desnecessários à administração municipal.
Os 267
notebooks foram comprados pela prefeitura por meio do processo licitatório 177,
cujo pregão foi realizado no dia 22 de outubro do ano passado, pelo valor
unitário de R$ 6.799, resultando num total de R$ 1.815.333,00, e foi vencido
por uma empresa de Ribeirão Preto (SP).
Os
computadores foram adquiridos pela administração municipal como parte do
programa de modernização da rede municipal de ensino, para serem usados pelos
professores e demais servidores, dinamizando pesquisas, consultas e o processo
de lançamento de dados.
Embora
sem consistência, segundo avaliação do promotor de Justiça Maurício Carlos
Fagnani Zuanaze, um anônimo queria que o valor gasto pelo município fosse
auditado, alegando que um notebook equivalente poderia ser comprado naquela
época por R$ 4.500 e que, assim sendo, poderia ter ocorrido um superfaturamento
no processo.
“O
documento (denúncia) indica o valor de mercado de computador semelhante com um
ano de garantia, dois a menos que o contratado (comprado pela Prefeitura de
Guararapes), o que faz bastante diferença”, considerou o representante do MP.
Na sua avaliação, “A notícia e a documentação (apresentadas pelo denunciante
anônimo) não trazem prova” de dolo ou má-fé no processo de compra.
O
promotor de Justiça Maurício Zuaneze lembra em sua decisão ao arquivamento da
denúncia que as contas municipais serão auditadas pelo Tribunal de Contas do
Estado, “órgão que tem amplo conhecimento das aquisições feitas pelos mais
diversos órgãos públicos e que, caso constate irregularidade, subsidiará, com
fatos e provas robustas, a atuação do Ministério Público.”
Por
fim, o representante do MP concluiu: “Neste momento, percebe-se, pois, que a
notícia apócrifa aqui veiculada (a denúncia anônima) é desprovida de elementos
de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração.”