Aparelhos terão que ser entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à urna eletrônica
- da Redação -
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) reverteu, por unanimidade, a flexibilização anterior e decidiu que o eleitor
não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação,
sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Os aparelhos devem ser retidos
pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Na
quinta-feira (25), os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido
União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a
questão.
A consulta foi feita após uma
mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que
disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares
e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem
manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de
resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de
que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em
outro local de escolha do eleitor.
Os ministros seguiram o
entendimento do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que considerou ser
impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma
vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o
aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE
em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine],
desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é
satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação,
que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”,
afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares,
ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de
votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do
voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a
determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo
312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem
"violar ou tentar violar o sigilo do voto".
Ficou determinado ainda que os
mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de
registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na
sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram
os ministros.