- da Redação -
O
Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o novo piso da enfermagem determinado
em lei pelo governo federal em junho, e que passaria a valer em agosto. A
decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acatou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimento de Saúde (CNSaúde).
O
principal argumento para a inconstitucionalidade da Lei 14.434/22 é que o
governo federal propôs novos valores salariais mínimos para enfermeiros, técnicos,
auxiliares e parteiras sem oferecer retaguarda financeira para os hospitais que
dependem estritamente de verba pública para manter o seu atendimento, como é o
caso das santas casas, e assim correm sério risco de corte nos leitos e
prejuízos para o serviço prestado ao público, porque podem ter que promover cortes
no seu pessoal.
Em sua
decisão, o ministro Barroso disse que a lei proposta pelo governo federal contempla
a valorização dos profissionais que estiveram na linha de frente no
enfrentamento da pandemia do coronavírus, mas acata a defesa da CNSaúde, que
entre suas considerações, lembra que a proposta de novos pisos salariais torna-se
inconveniente financeiramente, porque os hospitais filantrópicos e santas casas
não foram consultados sobre a capacidade de suportarem o aumento de comprometimento
com a folha de pagamento dos seus trabalhadores.
O
governo elevou o piso nacional da enfermagem para R$ 4.750. Técnicos de
enfermagem também tiveram o salário base fixado em R$ 3.325,00 e o de auxiliares
e parteiras ficou em R$ 2.375,00.
A
decisão de Barroso será levada ao plenário do STF nos próximos dias. Enquanto
isso, Ministério da Saúde, conselhos de saúde e a Federação Brasileiras de
Hospitais (FBH) terão que se manifestar sobre o alegado risco à empregabilidade
e cortes de leitos arguido pela CNSaúde.