Pendências com os entes federativos impedem a entrada
ou permanência no Simples Nacional; veja opções de regularização oferecidas
pela PGFN
As micro e pequenas empresas,
além dos microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional, com
débitos inscritos na Dívida Ativa da União, têm até o 31 de janeiro para
regularizarem suas pendências com o fisco.
A PGFN (Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 001, que traz
propostas de negociações para o pagamento de débitos no valor de até R$ 50
milhões, com entrada facilitada e descontos no valor das multas e dos
juros.
O prazo de adesão, até o final deste
mês, é o mesmo fixado para as empresas formalizarem o pedido para ingressar no
regime tributário diferenciado. De acordo com Flávio Perez, consultor
tributário da Orcose Contabilidade, o objetivo principal do edital de transação
é manter as empresas inadimplentes no regime do Simples Nacional.
Além dos débitos inscritos em
Dívida Ativa, também poderão ser parceladas as dívidas em fase de execução
ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade
suspensa ou não, desde que não ultrapassem R$ 50 milhões.
De acordo com o edital, os
pequenos empreendedores poderão escolher duas alternativas de negociações. A
primeira, a Transação de Pequeno Valor, é válida para débitos de até 60
salários mínimos, ou seja, R$ 78.120,00 inscritos há mais de um ano na Dívida
Ativa. A entrada é de 5% sobre o valor total da dívida e poderá ser parcelada
em até cinco prestações mensais.
Já o pagamento do saldo restante
poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o
valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30
meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30%
sobre o valor total.
DÍVIDAS ATÉ 50 MILHÕES
A segunda modalidade de
negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional, que permite que
débitos com valores até R$ 50 milhões, inscritos em Dívida ativa até 31 de
dezembro de 2022, sejam pagos com uma entrada equivalente a 6% do valor total
da dívida, que poderá parcelada em até 12 meses.
O pagamento do saldo restante
poderá ser feito em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos
juros, multas e encargos legais. Nessa modalidade de negociação, o percentual
de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do
contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Os contribuintes que optarem por
essa transação deverão preencher, diretamente do sistema, uma declaração de
receita dos últimos três anos por meio da qual a PGFN vai avaliar a capacidade
de pagamento e o percentual de desconto. Nos casos em que não houver concessão
de desconto, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da
entrada.
Na avaliação da consultora
tributária da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Arnon, é um
parcelamento interessante para as empresas enquadradas no regime do Simples, já
que podem conseguir uma redução de até 100% nas multas, juros e encargos legais,
além de um prazo extenso, de até 133 meses. “É vantajoso sobretudo para as
empresas que tenham condições de cumprir todas as regras do acordo”, afirma.
REGRAS
De acordo com o edital, o valor
de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de
juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do
mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A adesão às propostas poderá ser
feita até às 19h do dia 31 de janeiro de 2023 e será realizada exclusivamente
por meio do acesso ao Portal Regularize.
O pagamento das prestações deverá
ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através
de acesso ao mesmo portal.
COBRANÇA DE DÉBITOS
Como regra geral, a cobrança de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa é feita pela PGFN. Entretanto, Estados, Municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênios firmados. Nesse caso, a responsabilidade da cobrança deixa de ser da PGFN.