A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e
a Defensoria Pública do Estado (DPE) estão com inscrições para o convênio de
Assistência Judiciária Suplementar para advogadas e advogados que queiram atuar
em suas respectivas cidades e comarcas no atendimento a pessoas legalmente necessitadas.
As inscrições vão até 10 de março e devem ser feitas pelo site da DPE (www.defensoria.sp.gov.br). O edital
pode ser consultado na íntegra em: https://bit.ly/3H8uiuZ.
Profissionais da advocacia podem optar pelas seguintes
áreas: Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude
Infracional. Além disso, podem escolher atuar em regime de plantão e plantão em
dias úteis. Para atuar no Júri e na Infância e Juventude Cível e Infracional
será necessário comprovar experiência ou apresentar comprovante de conclusão de
curso da Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB SP em conjunto com a Escola
da Defensoria Pública do Estado.
Mesmo quem já participou do convênio na edição anterior,
deve revalidar a inscrição para permanecer. Os novos inscritos receberão um
e-mail com login e senha, e os advogados que já possuem acesso podem acompanhar
o processo pelo mesmo login e senha que possuem. O processo de inscrição é
finalizado somente após o recebimento do número de protocolo de confirmação da
inscrição.
Para advogados que desejem continuar integrando o convênio,
pode ser necessária a atualização de dados cadastrais e o profissional terá até
31 de março para fazê-lo. O inscrito atenderá os casos apenas em seu endereço
residencial e profissional, e o interessado deverá escolher a subseção e o
fórum correspondente.
A lista de habilitados e respectivas áreas de atuação será
publicada pela Defensoria Pública em 20 de abril de 2023 no portal da
instituição e no da Secional, na seção da Assistência Judiciária. Para integrar
o convênio é necessário estar regular com a OAB SP.