- da Redação –
Os responsáveis por
estabelecimentos de atendimento veterinário no Estado de São Paulo agora estão
obrigados a denunciar casos suspeitos de maus-tratos a animais. A Lei
17.640/2023, que trata da medida, foi sancionada pelo governador Tarcísio de
Freitas e publicada no Diário Oficial do último sábado (18).
A proposta, de autoria do
deputado estadual Conte Lopes (PP), havia sido aprovada pelo Plenário da
Assembleia Legislativa paulista em dezembro do ano passado e aguardava a sanção
para passar a valer. Com isso, as ações de defesa à vida dos animais ganham
mais uma legislação de reforço.
"Os médicos veterinários
constatam indícios de graves lesões nos animais, incluindo a prática de
crueldade e episódios de grave desnutrição. Os maus-tratos são constatados,
também, por pet shops e estabelecimentos que comercializam remédios e alimentos
para animais", explicou o autor da matéria, em justificativa sobre a
importância da medida.
De acordo com Lourrane Sousa, 29,
proprietária de um pet shop na capital paulista, casos de maus-tratos são uma
triste realidade bastante observada. "É mais do que necessário a gente,
que trabalha nesse ramo, ter como uma de nossas missões denunciar esse tipo de
coisa", comenta.
Para a profissional, a nova lei
só formaliza aquilo que deveria ser regra em todos os lugares. "A gente
tem que denunciar, tem que ir na delegacia, fazer a denúncia, seja pessoalmente
ou por telefone, porque é muito triste saber que ainda hoje existem esses casos
de violência", completa Lourrane.
A LEI
De acordo com a nova legislação,
os profissionais deverão notificar à Polícia Civil, podendo ser por meio da
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), os indícios de maus-tratos que
forem observados.
No momento da notificação,
deverão ser fornecidas informações como o relatório do atendimento prestado. Em
caso de descumprimento, os responsáveis podem responder pela infração.