As mulheres vítimas de violência
doméstica poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A previsão do
benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio
de Freitas (Republicanos) e publicada nessa quarta-feira (8) no Diário Oficial.
O valor do auxílio ainda será definido
em regulamentação do governo em no máximo 90 dias. A iniciativa da proposta é
do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT) e foi aprovada em dezembro do ano
passado na Assembleia Legislativa. O objetivo é dar condições para que as
vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.
Após sancionar a medida, o
governador Tarcísio publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento
do benefício. "Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um
passo importante nesse sentido [...] Concederemos o aluguel social para romper
o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos", escreveu Tarcísio.
A nova legislação autoriza o
Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O
benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu
lar, para a sua proteção.
Para que a mulher tenha direito
ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários
mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo
com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de
forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Na concessão da ajuda, deverão
ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de
outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.