Por 19 votos a 5, o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de censura ao juiz
José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, por ter
empurrado sua mulher durante uma discussão e não ter prestado socorro após ela
cair no chão e sofrer lesões graves. As informações são do Consultor Jurídico/
Conjur.
De acordo com o processo
administrativo disciplinar, houve uma discussão entre o casal e, em determinado
momento, o magistrado empurrou a mulher, que bateu em uma mesa e caiu no chão.
Ela gritou por socorro, mas Gonçalves não teria ajudado. Uma vizinha ouviu os
gritos, foi ao local prestar auxílio e chamou a polícia.
A mulher ficou duas semanas
internada e, conforme laudo pericial, sofreu lesões de natureza grave,
incluindo um edema na cabeça, fratura de costela e lesões na coluna. Gonçalves
disse que agiu em legítima defesa após ter sido agredido pela esposa. Perícia
apontou apenas lesões de natureza leve no juiz, como arranhões e pequenos
hematomas.
O juiz punido com a pena de
censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de
um ano, contado da imposição da pena.