O governador Tarcísio de Freitas
sancionou na última semana a Lei 17.649, de 2023, que determina que os
cartórios com sede no Estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de
óbito, nascimento e casamento em escrita braille.
“No Estado todo, são mais de 1,3
milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por
meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da
Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Os cartórios também deverão
afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil
visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa,
cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em
braille quando solicitado.
A nova lei entra em vigor 30 dias
após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 8 de março.