Está valendo desde janeiro o novo
sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova
medida, os mais de 17 milhões de beneficiários não precisarão se deslocar até
as agências bancárias para realizar o procedimento e a responsabilidade recai
agora sobre o próprio INSS.
Através do cruzamento de
informações de dados do governo e dos bancos, a prova de vida deixa de ser
responsabilidade do beneficiário. Documentos como vacinação, comprovante de
votação nas eleições, emissão de carteira de identidade, ou de motorista são
válidos para o procedimento, que agora é de iniciativa do órgão.
"A nova medida facilita a
rotina dos beneficiários, mas ainda é necessário atenção ao andamento do
procedimento. Caso o INSS não consiga a comprovação através dos registros
obtidos pelo cruzamento de dados, o titular será notificado e deverá realizar a
prova de vida, seja por meio eletrônico ou presencial", lembra Átila
Abella, advogado previdenciarista e cofundador da startup Previdenciarista,
plataforma de cálculos, petições e catálogo de casos previdenciários.
Nesse caso, o favorecido será
notificado pela rede bancária, pelo aplicativo do INSS ou pelo telefone. A
partir da notificação, o prazo para realizar a prova de vida é de 60 dias. Se o
segurado não conseguir obter a pontuação mínima, um servidor do INSS irá até a
residência do beneficiário.
"É de extrema importância
manter os endereços e dados atualizados no aplicativo 'Meu INSS' para evitar
transtornos", ressalta Abella. Se o servidor do INSS não encontrar o
titular no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por
30 dias.
Se não houver manifestação por
parte do segurado, o pagamento será suspenso e, se após mais 6 meses não for
comprovada vida, a aposentadoria ou pensão será cancelada.