Os trabalhadores que optarem pelo
saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos
começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de
aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro
já podem fazer o saque.
Criada em 2019 e em vigor desde
2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta
ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não
receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até
agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no
primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam
disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro
não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do
trabalhador.
Veja o calendário de saques:
Mês de nascimento
Período de pagamento
Janeiro 2 de janeiro a 31 de
março
Fevereiro
1º de fevereiro e 28 de
abril
Março 1º de março a 31 de
maio
Abril 3 de abril a 30
de junho
Maio 2 de maio a 31 de julho
Junho 1º de junho a 31 de
agosto
Julho 3 de julho a 29
de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de
outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de
novembro
Outubro 2 de outubro a 29 de
dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de
modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do
FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O
processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas
agências do banco.
Se quiser receber o dinheiro no
mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia
do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a
cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso
seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações
está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de
imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo
saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador
pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que
só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa,
aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder
sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado,
receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por
meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a
transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do
banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas
casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão
Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa
Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar
documento de identificação.
Valores
O valor que o trabalhador que
aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo
em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado
50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo
adicional, que aumenta conforme o saldo total.
O cálculo ocorre da seguinte
forma:
Saldo no FGTS Percentual de
saque Parcela adicional
Até R$ 500
50% do
saldo sem adicional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil