A distinção entre namoro e união
estável costumava ser bastante clara. No entanto, após a pandemia da Covid-19,
muitos casais decidiram morar juntos, não pensando em casamento, mas pela
conveniência. Essa mudança de comportamento ocasionou um problema jurídico no
Brasil, uma vez que essa situação não é prevista pela legislação. É namoro ou
união estável?
Para evitar brigas judiciais por
patrimônios em caso de separação no futuro, namorados têm optado por formalizar
relação por meio de contratos de namoro em cartórios de notas. "Por que as
pessoas vão a cartórios fazer escrituras de namoro? Porque querem elas querem
deixar claro as suas intenções e estabelecer que aquela relação afetiva não é
uma união estável”, explica Fernanda Leitão, tabeliã de Ofício de Notas.
Com o documento, a distinção
entre namoro ou amizade fica bastante clara. O namoro é caracterizado como uma
relação estritamente amorosa, sem objetivo de constituir família e praticamente
sem nenhuma repercussão jurídica. Por outro lado, a união estável é uma relação
de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa
condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais.
“Fazer um contrato de namoro é se
planejar para evitar problemas no futuro e deixar as coisas muito claras. Mas
temos um problema cultural. Falar de dinheiro sempre leva uma das partes a
pensar que não tem a confiança do parceiro. Deixar as coisas expressas é um
mecanismo de planejamento sucessório e o documento público é o que eu aconselho
para as partes, por ser muito mais seguro", comenta a tabeliã.
Como funciona um contrato de namoro?
O contrato de namoro estabelece
que as partes reconhecem que vivem um relacionamento afetivo caracterizado como
namoro e que no momento não têm a intenção de constituir família.
Em geral, boa parte dos casais
que formalizam o documento já foram casadas, divorciadas com partilha de bens,
e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só um namoro,
e que a vida financeira é administrada de forma independente.
O contrato de namoro pode ser
feito por qualquer casal que tenha interesse, a partir dos 18 anos e que goze
de plena capacidade civil.