O Plenário do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo (TCESP) inicia às 10h desta quarta-feira (21), a análise
das contas anuais dos ex-governadores João Doria e Rodrigo Garcia, referentes
ao exercício de 2022, período em que eles se sucederam na chefia administrativa
do estado. Os demonstrativos têm como relator o decano da Corte, conselheiro
Antônio Roque Citadini.
“Esse é o mais importante
documento produzido pelo Tribunal de Contas. É uma análise detalhada de como
foram o exercício passado e a execução orçamentária. O exame das contas está
progredindo muito e o TCESP está, a cada ano, aperfeiçoando essa apreciação.
Isso significa que o documento tem ficado mais rico e com mais detalhes, melhor
servindo ao governo para orientar os exercícios futuros e permitindo que a
administração possa corrigir seus erros e ter mais acertos”, afirma o relator.
Abilio Licinio dos Santos Silva,
Diretor da Diretoria de Contas do Governador (DCG), explica que a escolha do relator
acontece na primeira reunião do Plenário, do exercício a ser fiscalizado.
Destaca ainda que os órgãos técnicos da Casa emitem pareceres autônomos, que
subsidiam a análise dos conselheiros, e que as partes envolvidas possuem
direito ao contraditório e à ampla defesa. “Durante a análise, é aberto prazo
para que o governo apresente justificativas e, no caso específico de 2022, foi
aberto prazo para que os dois ex-governadores apresentassem as defesas que
entendessem pertinentes.”
A emissão de parecer é de
competência do TCESP que, como órgão de controle externo, realiza, sempre no
ano seguinte ao encerramento do exercício, uma apreciação sobre a gestão
financeira e a execução do orçamento estadual.
Além do relatório produzido pela
DCG, os conselheiros recebem os pareceres emitidos por órgãos técnicos — a
Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ), a Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE), a
Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e o Ministério Público de Contas (MPC).
O relator, com base nos
apontamentos da fiscalização, também apresentará os resultados das chamadas
auditorias operacionais, feitas em programas específicos do governo. O voto
então é proferido como parecer prévio, pela aprovação ou desaprovação.