A Justiça de Minas Gerais, no
último de 25, condenou em primeira instância, em julho, o Facebook (atual Meta)
a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos por conta de vazamentos de
dados entre os anos de 2018 e 2019.
A decisão, atendendo ação movida
pelo Instituto Defesa Coletiva, expressa que usuários lesados pelo roubo de
informações podem ter direito a uma indenização individual fixada em R$ 5 mil.
Conforme o Instituto Defesa
Coletiva, o problema de segurança também afetou os aplicativos Messenger e
WhatsApp, em ocasiões como:
- vazamento de dados dos usuários, como nome, número de
telefone, e-mail e senhas;
- falha de segurança do WhatsApp que permitiu a invasão do
app por hackers;
- transcrição não autorizada de áudios trocados dentro do
Messenger.
Para receber a indenização, os
consumidores podem se habilitar na lista de espera da execução que será
processada pelo Instituto Defesa Coletiva em momento oportuno. Caso tenham
interesse em participar do processo indenizatório, as pessoas precisam
preencher um formulário disponível no site do Instituto (https://facebook.defesacoletiva.org.br/)
A indenização de R$ 5 mil é
mediante a demonstração de que as pessoas se adequavam à condição de usuário do
serviço (Facebook/WhatsApp) na época dos vazamentos de dados, segundo o
Instituo Defesa Coletiva.
Os andamentos das ações civis
públicas movidas contra o Facebook podem ser consultados no site do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio dos respectivos números dos
processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.
Na decisão, o juiz José Mauricio
Cantarino Villela sustentou que "as provas nos autos demonstram, de forma
consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu" e que o
sistema do Facebook se mostrou vulnerável.