O governador Tarcísio de Freitas
sancionou a Lei Estadual n.º 17.746, publicada no Diário Oficial de terça-feira
(12), que instituiu 20 de novembro como o Dia Estadual da Consciência Negra,
que passa a ser feriado estadual.
O 20 de novembro também é
celebrado como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra,
instituído pela Lei Federal n.° 12.519, de 2011. Como essa Lei não transformou
a data em feriado nacional, os governos de cada membro federativo do Brasil têm
a faculdade de optar pelo seu reconhecimento. Em alguns estados, como Alagoas,
Amazonas, Amapá e Mato Grosso, e em cerca de 126 municípios paulistas, o
feriado já foi decretado.
“O Dia Estadual da Consciência
Negra é uma data para celebrar e debater a importância do povo e da cultura
africana e sua contribuição para o desenvolvimento do país. Iniciativas como
essa reforçam o compromisso do Estado de São Paulo com o respeito aos direitos
da população negra”, ressalta Fábio Prieto, secretário da Justiça e Cidadania.
Robson Ferreira, coordenador de
Políticas para a População Negra, ressalta que “São Paulo, pioneiro em
políticas públicas de promoção da igualdade racial, registra mais um grande
avanço nesse sentido, com a promulgação da Lei Estadual n.º 17.746, pelo
governador Tarcísio de Freitas, estabelecendo o Dia Estadual da Consciência
Negra paulista que agora, torna-se realidade em todos os 645 municípios do
Estado de São Paulo, atendendo a uma das reivindicações mais antigas da
comunidade negra. Este ato, que soma esforços dos poderes Executivo e
Legislativo, tem caráter exemplar para o país, e é um fato histórico que também
precisa ser celebrado, como Zumbi dos Palmares”, concluiu.