O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) decretou o bloqueio das contas bancárias pessoais do jornalista Galvão
Bueno, porém, o montante encontrado foi de apenas R$ 36,87.
No processo, o ex-sócio de Galvão
afirma que se desligou de uma sociedade comercial que tinha com o locutor na
vinícola Bueno Wines Itália, mas alega que não foi formalizada sua saída da
empresa.
Conforme detalhes da ação, o
antigo sócio de Galvão alegou que essa situação o prejudicava, já que ele
necessitava da documentação para prosseguir com outros empreendimentos, e
também afirmou que se preocupava em poder ser responsabilizado por
ações da empresa.
A Justiça concordou com os
argumentos do ex-sócio de Galvão e ordenou que seu nome fosse retirado da
sociedade. No entanto, o locutor não apresentou todos os documentos exigidos
pelo juiz e, como resultado, foi multado em R$ 71,5 mil. Como Galvão não
efetuou o pagamento da multa, suas contas bancárias foram bloqueadas.
Além disso, a empresa Bueno Wines
também teve suas contas bloqueadas, resultando na retenção de aproximadamente R$
51 mil. Na tentativa de se defender perante a Justiça, Galvão Bueno argumentou
que encerrar a sociedade demandaria um montante considerável na Itália e que
não houve consenso entre os sócios quanto à forma de efetuar o pagamento.
Ele também alegou que o cálculo
da multa estava equivocado, envolvendo índices de correção inadequados,
resultando em danos desproporcionais e ilegais. O locutor enfatizou que os
valores bloqueados excedem o devido.