Criada e aprovada no Parlamento Paulista, a Lei 17.761/2023 foi sancionada pelo governador Tarcisio de Freitas e publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (26). A legislatura entra em vigor 60 dias após sua publicação.
A nova norma visa, em geral,
desburocratizar o processo de abertura de empresas no Estado. Seguindo os
critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos
novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos
estabelecimentos.
As empresas poderão ser
classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente,
dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco
moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que
garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas
irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da
atividade econômica.
Objetivos
Originada no Projeto de Lei
673/2023, de autoria do deputado Leonardo Siqueira (Novo), a propositura foi
criada com o objetivo de "desburocratizar e acelerar o processo de
abertura de empresas", segundo a justificativa assinada pelo parlamentar.
No mesmo texto, é dito que, com a
validação da lei, "o empreendedor terá o direito de começar a operar seu
negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o
Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças".