A retomada do julgamento da ação
que discute o índice de correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), que estava pautada para a sessão desta quarta-feira (18), no
Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais uma adiada.
A decisão foi tomada pelo
presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após reunir-se, na segunda-feira
(16), com representantes do governo.
Parado desde abril, depois de
pedido de vista do ministro Nunes Marques, já votaram Barroso, que é o relator
do processo, e o ministro André Mendonça, que acompanhou o relator. Para o presidente
da Corte, o rendimento do Fundo não pode ser menor que o da poupança e os
efeitos da decisão passariam a valer a partir da publicação da ata de
julgamento.
O período em que houve maior
perda foi entre 1999 e 2013, e a maior parte das milhares de ações é relativa a
esse período, que aguardam a decisão do STF. A União tem interesse direto nessa
decisão. A Advocacia-Geral (AGU) diz que o impacto nas contas do governo,
descontado o patrimônio do FGTS, pode ser de aproximadamente R$ 543 bilhões.
Uma vez que a troca da Taxa
Referência (TR) parece ser consenso no STF, a reunião entre o presidente da
Corte com integrantes do Governo, o maior interessado na modulação dessa
decisão, não teve nenhuma ilegalidade e muito menos qualquer questão ética.
Essa é a opinião de Antonio
Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional e
mestre em Direito pela USP. Para ele, faz parte do serviço estatal da
jurisdição que os magistrados recebam advogados e, até mesmo, a outra parte.
Não há qualquer tipo de espanto na realização da reunião, especialmente com seu
caráter transparente.
O mestre em Direito das Relações
Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, comemora o fato do Supremo tomar
uma decisão a esse respeito. Mas lembra que, na realidade, ele está minimizando
o caráter confiscatório do FGTS, dando, ao menos, a atualização monetária.
Para o especialista, a grande
expectativa do julgamento é se haverá ou não modulação. Barbosa entende que não
deveria haver prejuízo para os trabalhadores, mas é preciso minimizar o impacto
no orçamento da União.