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Julgamento da correção do FGTS é adiado mais uma vez

 

A retomada do julgamento da ação que discute o índice de correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava pautada para a sessão desta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais uma adiada.

A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após reunir-se, na segunda-feira (16), com representantes do governo.

Parado desde abril, depois de pedido de vista do ministro Nunes Marques, já votaram Barroso, que é o relator do processo, e o ministro André Mendonça, que acompanhou o relator. Para o presidente da Corte, o rendimento do Fundo não pode ser menor que o da poupança e os efeitos da decisão passariam a valer a partir da publicação da ata de julgamento.

O período em que houve maior perda foi entre 1999 e 2013, e a maior parte das milhares de ações é relativa a esse período, que aguardam a decisão do STF. A União tem interesse direto nessa decisão. A Advocacia-Geral (AGU) diz que o impacto nas contas do governo, descontado o patrimônio do FGTS, pode ser de aproximadamente R$ 543 bilhões.

Uma vez que a troca da Taxa Referência (TR) parece ser consenso no STF, a reunião entre o presidente da Corte com integrantes do Governo, o maior interessado na modulação dessa decisão, não teve nenhuma ilegalidade e muito menos qualquer questão ética.

Essa é a opinião de Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e professor de Direito Constitucional e mestre em Direito pela USP. Para ele, faz parte do serviço estatal da jurisdição que os magistrados recebam advogados e, até mesmo, a outra parte. Não há qualquer tipo de espanto na realização da reunião, especialmente com seu caráter transparente.

O mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, comemora o fato do Supremo tomar uma decisão a esse respeito. Mas lembra que, na realidade, ele está minimizando o caráter confiscatório do FGTS, dando, ao menos, a atualização monetária.

Para o especialista, a grande expectativa do julgamento é se haverá ou não modulação. Barbosa entende que não deveria haver prejuízo para os trabalhadores, mas é preciso minimizar o impacto no orçamento da União.


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