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Patrões e empregados do comércio discutem nova convenção

 

Patrões e empregados do comércio varejista paulista negociam os pontos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024, mas o valor do reajuste salarial proposto pelo Sindicato dos Comerciários e o pedido para a inclusão de novas cláusulas no documento atrasam o fechamento de um acordo da categoria, cuja data base é em setembro. 

O Sindicato dos Comerciários reivindicou, em princípio, reajuste dos salários com base no INPC acumulado dos últimos 12 meses até setembro (4,06%), mais 3% de aumento real, o que não foi aceito pelo Sindilojas-SP.

Nesta CCT, o Sindilojas-SP representa cerca de 30 mil empresas, entre lojas de rua, incluindo o varejo de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal e comércio eletrônico.

Nas últimas tratativas, o valor da correção proposto pelo Sindicato dos Comerciários foi reduzido para 5%, mas o impasse permanece, em razão também do pedido de inclusão de cláusulas novas na convenção.

Além dos impactos nos negócios ainda sentidos por conta da pandemia, o Sindilojas analisa fatores como as novas características e tendências de consumo, incertezas em relação às reformas estruturantes, como a tributária, além da questão dos sites internacionais de vendas, que promovem concorrência considerada desleal com o comércio tradicional.

Além do reajuste salarial de 5%, o que representaria um aumento real de menos de um ponto percentual, o Sindicato dos Comerciários pede a inclusão de novas cláusulas na CCT. Veja algumas delas:

 

- Fornecimento de refeição - as empresas que não fornecem refeição diária nos termos do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ficam obrigadas ao fornecimento de vale-refeição no valor mínimo diário de R$ 25,00, que será atualizado sempre na data-base, ressalvadas as situações mais favoráveis já praticadas pelas empresas

- Indenização por tempo de serviço - a cada um ano de trabalho completo no emprego, será concedido ao empregado uma indenização sobre sua remuneração, nunca inferior a 2% sobre sua remuneração mensal

- Cesta básica - As empresas concederão a todos os seus empregados um auxílio, a título de cesta básica mensal, no valor mínimo mensal de R$ 200,00, podendo ser substituída pela emissão de cartão eletrônico (vale-alimentação).

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