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Governo isenta 29 mil pessoas com deficiência do IPVA de 2022 e 2023

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE) o resultado da análise de cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023. As decisões publicadas referem-se aos pedidos incluídos no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP até 30/09/2023.

No total, 28,9 mil proprietários tiveram a isenção deferida, de acordo com as informações do laudo da perícia obrigatória realizada pelas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Dessa forma, por cumprir os requisitos exigidos na Lei n° 13.296/2008, esses contribuintes estão isentos do IPVA de 2022, 2023 e anos seguintes.

Entretanto, caso haja a troca de veículo será necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado. Têm assegurado o direito à isenção do tributo para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal as pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.

Foram concluídas também as análises de 16,6 mil pedidos em que os laudos periciais das clínicas credenciadas ao IMESC constataram que se configuravam deficiências leves ou ausência de deficiência. Estes foram indeferidos, não fazendo jus ao benefício, de acordo com a legislação vigente.

Em caso de indeferimento do pedido de isenção relativo a 2022 e 2023, o proprietário, caso tenha interesse, terá até o último dia deste ano para ingressar no SIVEI com o pedido de isenção para 2024 e agendar a perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial, do IMESC.

Atualmente, estão vigentes 341 mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, com renúncia de R$  853 milhões apenas em 2023. Desde a última alteração legal (Lei nº 17.473/2021) com novas condições para a concessão do benefício a partir do exercício de 2022, foram convalidadas mais de 304 mil isenções, ficando os beneficiários dispensados de realizar nova perícia enquanto não substituírem o veículo objeto da isenção.



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