A Secretaria da Fazenda e
Planejamento (Sefaz-SP) publicou nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do
Estado (DOE) o resultado da análise de cerca de 45,5 mil pedidos de isenção de
IPVA para pessoas com deficiência dos anos de 2022 e 2023. As decisões
publicadas referem-se aos pedidos incluídos no Sistema de Veículos (SIVEI) da
Sefaz-SP até 30/09/2023.
No total, 28,9 mil proprietários
tiveram a isenção deferida, de acordo com as informações do laudo da perícia
obrigatória realizada pelas clínicas credenciadas ao IMESC (Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Dessa forma, por cumprir os
requisitos exigidos na Lei n° 13.296/2008, esses contribuintes estão isentos do
IPVA de 2022, 2023 e anos seguintes.
Entretanto, caso haja a troca de
veículo será necessário iniciar um novo processo de isenção no Sistema de
Veículos (SIVEI) da Sefaz-SP, para que o benefício possa ser renovado. Têm
assegurado o direito à isenção do tributo para um único veículo de sua
propriedade ou de seu representante legal as pessoas com deficiência física,
sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, com transtorno
do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Foram concluídas também as
análises de 16,6 mil pedidos em que os laudos periciais das clínicas
credenciadas ao IMESC constataram que se configuravam deficiências leves ou
ausência de deficiência. Estes foram indeferidos, não fazendo jus ao benefício,
de acordo com a legislação vigente.
Em caso de indeferimento do
pedido de isenção relativo a 2022 e 2023, o proprietário, caso tenha interesse,
terá até o último dia deste ano para ingressar no SIVEI com o pedido de isenção
para 2024 e agendar a perícia no Sistema Cadastro para Laudo Pericial, do
IMESC.
Atualmente, estão vigentes 341
mil isenções de IPVA para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo, com
renúncia de R$ 853 milhões apenas em
2023. Desde a última alteração legal (Lei nº 17.473/2021) com novas condições
para a concessão do benefício a partir do exercício de 2022, foram convalidadas
mais de 304 mil isenções, ficando os beneficiários dispensados de realizar nova
perícia enquanto não substituírem o veículo objeto da isenção.