O
governo federal editou uma Medida Provisória criando um fundo de até R$ 20
bilhões destinado financiar a permanência na escola de estudantes de baixa
renda. O programa havia sido antecipado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva durante o Conversa com o Presidente do último 14 de novembro. O valor
desta poupança ainda será definido pelos ministérios da Educação e Fazenda.
O objetivo é incentivar a
permanência de jovens de baixa renda no ensino médio. A redução da evasão
escolar e o incentivo à conclusão do ensino médio são considerados fatores
centrais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação
profissional e emprego.
“Nós perdemos hoje milhares de
jovens no ensino médio que abandonam a escola, às vezes por necessidade de
trabalhar desde cedo. Essa bolsa, uma parte o aluno vai receber todo mês e uma
outra fica como poupança para o fim de cada etapa letiva”, afirmou o ministro
Camilo Santana. Segundo ele, o primeiro ano do ensino médio é o que tem maior
registro de evasão, abandono e reprovação. “Se a gente somar tudo, chega a
16%”, afirmou.
Um ato conjunto dos ministros da
Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de
operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão
escolar.
CONTA DO ESTUDANTE
- Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome
do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social
digital.
FUNDO
- Para a operacionalização, o programa prevê a criação de um
fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e
privados. A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito
Federal, com a intenção de potencializar esforços para redução da evasão
escolar dos jovens atendidos.
FREQUÊNCIA E DESEMPENHO
- Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter
frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula
no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em
exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será
considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de
outros benefícios.
ORIGEM
- O programa poderá contar com receitas federais da
exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que
recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à
redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$
20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do
Programa.