Ter conjunção carnal ou praticar
ato libidinoso com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no
Brasil, de acordo com o que está descrito no artigo 217-A do Código Penal. O
crime se torna ainda mais repulsivo ao analisar os dados que mostram a dimensão
do problema. Em números absolutos, a média nacional é de 21.172 meninas que são
vítimas de estupro de vulnerável e terminam engravidando, todos os anos.
A análise foi realizada pela
Agência Tatu, com dados de 2013 a 2022 obtidos pelo Sistema de Informações
sobre Nascidos Vivos (SINASC) do DataSUS.
Quando observados os números por
região, o Norte do país possui a maior taxa anual de casos, com uma média de
202 por 100 mil habitantes. A região Nordeste aparece logo em seguida, onde a
cada 100 mil habitantes, 147 meninas com menos de 14 anos engravidam e têm
filhos todos os anos.
Já em números absolutos, o
Nordeste apresentou a maior média anual, com 8.293 casos, enquanto a região
Norte tem 4.330 casos por ano, em média. Destaca-se que os dados de 2022 ainda
constam como preliminares na base de dados do Datasus.
A média no país é de 21.172
meninas que são vítimas de estupro de vulnerável e terminam engravidando, por
ano.
Para a advogada e coordenadora do
Centro de Defesa dos Direitos da Mulher de Alagoas (CDDM-AL), Paula Lopes, o
estupro de vulnerável, desenvolvido através do abuso sexual e do casamento infantil,
são juntos os atos criminosos que causam maior vergonha ao país.
“[Os crimes] evidenciam a falta
de cuidado extrema com as nossas crianças e adolescentes, sobretudo as meninas.
Algumas dessas práticas são historicamente normalizadas, e muitas delas com um
recorte de classe gritante. A maioria dessas meninas são pobres, vendidas,
trocadas, oferecidas, negligenciadas, silenciadas, apagadas, violentadas pela
própria família”, relata Paula Lopes.
Direito ao aborto legal
No Brasil, a realização do aborto
deixa de ser crime em três situações: se a gravidez é decorrente de estupro; se
a gravidez representar risco de vida à mulher; ou se for caso de anencefalia
fetal (não formação do cérebro do feto).
Desta forma, meninas que
engravidam até os 14 anos são, pelo Código Penal, vítimas de estupro de
vulnerável e, portanto, têm direito ao aborto legal pela rede pública de saúde.
Ao buscar atendimento para a
realização do aborto em caso de estupro, a vítima não precisa apresentar
boletim de ocorrência ou autorização judicial, uma vez que não existe normal
legal que exija isso, sendo suficiente a palavra da pessoa.
Entretanto, nem sempre esse
direito é de fácil acesso e em alguns casos é até dificultado, como ocorreu em
uma audiência em Santa Catarina para tratar do caso de uma menina de 11 anos
que foi vítima de estupro e ficou grávida. Na ocasião, a juíza questiona se a
menina “suportaria ficar mais um pouquinho”, como forma de aumentar a sobrevida
do feto.
A média de abortos legais
realizados por ano em hospitais públicos, de 2015 a 2022, foi de cerca de
1.800, considerando os registrados no DataSUS com o diagnóstico CID O04 (Abortos
por razões médicas e legais), ou seja, abrange outros tipos de abortos legais e
não somente os que são oriundos de casos de estupro. O dado foi divulgado pelo
Instituto AzMina através da plataforma abortonobrasil.info, que apresenta dados
e informações sobre aborto no Brasil.