A lista dos produtos e
serviços sobre os quais o Imposto Seletivo (IS) vai incidir será definida por
lei complementar. O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos
Deputados traz apenas regras gerais em torno do novo tributo. Agora o Congresso
Nacional terá que discuti-lo com mais profundidade, provavelmente em
2024.
Segundo o texto aprovado, o IS
não terá como objetivo principal a arrecadação, mas, sim, desestimular o
consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o que explica
Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados. "É
um imposto que não tem finalidade fiscal. É o que a gente chama de extrafiscal.
A finalidade desse Imposto Seletivo é onerar o consumo de determinados bens,
mas, em tese, no espírito legislativo, não é de arrecadação. Ele faz ter um
alto custo de aquisição, para desestimular o consumo", pontua.
Batizado de "imposto do
pecado" devido à sua incidência sobre itens como cigarro e bebidas, o
Imposto Seletivo não poderá incidir sobre as exportações – assim como a CBS e o
IBS — nem sobre energia elétrica e telecomunicações.
A versão aprovada pelo Senado
estabelecia que o IS também seria cobrado sobre a compra de armas e munições,
exceto quando destinadas à administração pública. Mas na votação na Câmara, um
destaque do PL para impedir a cobrança do tributo sobre esses itens foi
aprovado pela maioria dos parlamentares.
Com exceção dos itens já
indicados na PEC, lei complementar vai trazer a lista dos demais bens e
serviços sobre os quais o Imposto Seletivo vai incidir. Roesler acredita que
vários setores da economia vão atuar junto ao Congresso para evitar a taxação
por meio do "imposto do pecado", como o IS ficou
conhecido.
"Essa sempre é uma
preocupação quando você fala de negociação de algo que foi decidido. O texto da
PEC é só uma base constitucional para dizer que aquilo vai existir, mas de que
forma aquilo vai existir é através de lei complementar", avalia.
Já as alíquotas do tributo
poderão ser definidas por meio de lei ordinária, o que vai permitir que o
governo federal aumente ou diminua o peso do imposto via medida provisória, por
exemplo. Medidas provisórias têm força de lei imediatamente após edição pelo
presidente da República, mas precisam do aval do Congresso Nacional em até 120
dias.
Quanto à repartição do que será
arrecadado com o tributo, estados e municípios vão ficar com 60%, enquanto o
governo federal vai ficar com 40%. O IS deve entrar em vigor em 2027.