Após a Justiça de São Paulo
redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e
do empresário Alexandre Correa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista
pelo Tribunal de Justiça, a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da
Penha.
Segundo a presidente da entidade,
a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, a tramitação do divórcio
litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A, que garante à
vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
“O Pró-Vítima defende a aplicação
na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é
um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível
violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”.
Ainda de acordo com a jurista, há
quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime
eventualmente praticado e seus desdobramentos.
“Por conta disso, reitero: essa
decisão no caso Ana Hickmann é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento
jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, lamenta Celeste.
A jurista explica que o divórcio
põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de
culpa. Nessa linha, não haveria prejuízo à Ana e nem a Alexandre a imediata
decretação do divórcio.
“Nesta esteira de análise, penso
que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha,
auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial”,
acrescenta.
Em seu despacho, o magistrado
responsável por julgar o processo de divórcio de Anna Hickmann justificou a
mudança no rito por questões de “alta complexidade” e por falta de estrutura.
A presidente do Pró-Vítima
esclarece que, agora, caberá a defesa da apresentadora recorrer da decisão, na
tentativa que o processo não corra na Vara da Família, mas, sim, na Vara de
Violência Doméstica, segundo a lei Maria da Penha.
“No despacho, o juiz do caso
também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o
qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo
veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis
decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única
decisão”.
Celeste ainda enxerga o imbróglio
jurídico como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal
seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível
para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para
várias pessoas e em diversos locais. Ainda que não haja designação de audiência
de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero
que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto
final nisso, em proteção e atenção à vítima”.
Denúncia
A apresentadora Ana Hickmann
registrou Boletim de Ocorrência (B.O.) por agressão contra o marido em 11/11.
Segundo a ex-modelo, Correa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe
dar cabeçadas. A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 10
anos.
Ainda de acordo com o B.O., a
Polícia Militar (PM) foi acionada e a apresentadora teve de procurar ajuda
médica devido a uma lesão no braço.