Fidelidade é um dever previsto em
lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime? Ser traído permite
à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de
Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família. "Existe sim um
contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao
parceiro infiel", explica.
De acordo com a Lei do Divórcio
(Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que geralmente tem
raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A
infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o
divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é
necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem
exceções.
“Quando o cônjuge traído é vítima
de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos
como uma exposição pública desta traição, que exponha a vítima a uma situação
humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou
psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o
cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”,
explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum
entre pessoas públicas.
Como ficam os bens do casal?
O adultério não afeta a partilha
dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento
adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens,
inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o
casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens
conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão
partilhados; a parte que os conquistou se manterá como única dona).