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Traição pode gerar indenização?

 

Fidelidade é um dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser considerada crime? Ser traído permite à vítima algum tipo de indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de Lucas Costa, advogado especialista em Direito da Família. "Existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel", explica.

De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por vários fatores, que geralmente tem raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, de acordo com a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções. 

“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública desta traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.

 

Como ficam os bens do casal?

O adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados; a parte que os conquistou se manterá como única dona).



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