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Recuperação judicial do produtor rural: o que mudou com a Lei n° 14.112/2020?

 

Sabe-se que a Lei n°. 11.101/2005 é a responsável pela regulamentação das Recuperações Judiciais e das Falências, tendo como principal finalidade a observância do princípio da função social da empresa (preservação das atividades empresariais).

Esse princípio, que objetiva proporcionar ao devedor meios de superar a crise econômico-financeira a que está sendo submetido, ganha ainda mais relevância quando se chega à conclusão de que o agronegócio representa, praticamente, 27% (vinte e sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, gerando muitas receitas e milhares de empregos no país.

Sob essa perspectiva, tem-se o advento da lei n°. 14.112/2020, que prescreve a recuperação judicial do produtor rural e trouxe uma série de benefícios a esse ator central da economia, dentre os quais se destacam: a criação de um plano especial para produtores rurais com faturamento de até R$ 4.800.000,00; a ampliação do prazo para apresentar o plano de recuperação judicial de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias; a eliminação da obrigatoriedade de o produtor estar inscrito na Junta Comercial há mais de 02 (dois) anos; e a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em até 120 (cento e vinte) vezes.

Diante do exposto, chega-se à conclusão de que esse diploma normativo de 2020 que alterou a Lei n°. 11.101/2005 exterioriza a importância do agronegócio no país, reconhecendo as dificuldades de ordem externa que muitas vezes endividam os produtores rurais, como, a título exemplificativo, as condições climáticas adversas.

 


Diana Bittencourt – advogada e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLaw/SP). Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na Abracrim/SP (2019-2020). Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP (2018-2019). Contratos Internacionais e CISG pelo Global Law Program da FGVLaw/SP. Contratos e LGPD, Opice Blum Academy. 

João Victor Bittencourt Roberto – advogado e vereador no município de Guararapes/SP. Pós-graduação em direito previdenciário e trabalhista pela Mackenzie (em curso). 

Leandro Razera Stelin – advogado e especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Cândido Mendes/RJ (2018). Foi assessor de juiz no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entre 2016 e 2022.


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