Sabe-se que a Lei n°. 11.101/2005 é a
responsável pela regulamentação das Recuperações Judiciais e das Falências,
tendo como principal finalidade a observância do princípio da função social da
empresa (preservação das atividades empresariais).
Esse princípio, que objetiva proporcionar ao
devedor meios de superar a crise econômico-financeira a que está sendo
submetido, ganha ainda mais relevância quando se chega à conclusão de que o
agronegócio representa, praticamente, 27% (vinte e sete por cento) do Produto
Interno Bruto (PIB) do Brasil, gerando muitas receitas e milhares de empregos
no país.
Sob essa perspectiva, tem-se o advento da lei
n°. 14.112/2020, que prescreve a recuperação judicial do produtor rural e
trouxe uma série de benefícios a esse ator central da economia, dentre os quais
se destacam: a criação de um plano especial para produtores rurais com
faturamento de até R$ 4.800.000,00; a ampliação do prazo para apresentar o
plano de recuperação judicial de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias;
a eliminação da obrigatoriedade de o produtor estar inscrito na Junta Comercial
há mais de 02 (dois) anos; e a possibilidade de parcelamento dos débitos
tributários em até 120 (cento e vinte) vezes.
Diante do exposto, chega-se à conclusão de
que esse diploma normativo de 2020 que alterou a Lei n°. 11.101/2005
exterioriza a importância do agronegócio no país, reconhecendo as dificuldades
de ordem externa que muitas vezes endividam os produtores rurais, como, a
título exemplificativo, as condições climáticas adversas.
Diana Bittencourt – advogada e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLaw/SP). Vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na Abracrim/SP (2019-2020). Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP (2018-2019). Contratos Internacionais e CISG pelo Global Law Program da FGVLaw/SP. Contratos e LGPD, Opice Blum Academy.
João Victor Bittencourt Roberto – advogado e vereador no município de Guararapes/SP. Pós-graduação em direito previdenciário e trabalhista pela Mackenzie (em curso).
Leandro Razera Stelin – advogado e especialista em Direito do Consumidor pela Universidade
Cândido Mendes/RJ (2018). Foi assessor de juiz no Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás entre 2016 e 2022.