O fortalecimento da democracia brasileira, por meio de
seu rito maior - o voto direto, secreto e universal -, não é missão exclusiva
da Justiça Eleitoral, ramo especializado do Judiciário que, essencialmente,
concentra funções jurisdicionais, administrativas, normativas e consultivas.
Outras instituições públicas, além da própria sociedade civil organizada,
ajudam a garantir que a escolha dos representantes políticos seja realizada de
maneira limpa, justa e periódica.
Nesse sentido, cabe destacar a atuação dos Tribunais
de Contas. Nos termos apregoados pela Constituição e pela lei, esses
organismos, embora primordialmente voltados ao controle dos gastos públicos,
assumem papel de relevo na consecução do processo eleitoral.
Conforme a Lei Federal nº 9.504/97, a Lei de Eleições,
compete aos Tribunais de Contas encaminhar à Justiça Eleitoral uma lista de
inelegíveis. A regra determina que seja informada a relação dos cidadãos que,
no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas por
irregularidade insanável e decisão irrecorrível.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, que
expressa as condutas que levam à inclusão dos responsáveis na referida lista,
os gestores públicos censurados com a reprovação de contas somente serão
alcançados pela inelegibilidade se forem, também, condenados a ressarcir o
erário (Lei Complementar nº 184/21). Em outras palavras, integrarão a relação
de apenados apenas aqueles a quem for imputado débito, em razão de dano ao
patrimônio público.
Como se vê, os Tribunais de Contas cumprem papel
crucial na definição dos postulantes a cargos políticos, impedindo que
indivíduos que lesaram a coisa pública possam se oferecer como candidatos.
A participação dos órgãos de controle externo não se
esgota, contudo, nesse filtro de maus gestores. O Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, por exemplo, renova a cada biênio um acordo de cooperação com o
Tribunal Regional Eleitoral respectivo, por meio do qual se compromete a
auxiliar nos exames de prestação de contas dos candidatos.
Assim, os servidores do Tribunal emprestam sua
expertise técnica à Justiça Eleitoral, e eventuais irregularidades detectadas
durante a análise da prestação das contas das campanhas podem levar à não
diplomação do candidato eleito. Mais recentemente, as Cortes de Contas também
atuaram nos testes de integridade e conformidade das urnas eletrônicas.
O Tribunal de Contas da União, por ocasião do pleito
de 2022, promoveu uma grande auditoria no procedimento de votação. Dividida em
6 etapas, a fiscalização empreendida revelou, nas palavras do atual Presidente
do TCU, Ministro Bruno Dantas, que “primeiro, as urnas eletrônicas são
auditáveis. Segundo, as urnas eletrônicas são confiáveis. Terceiro: as urnas
eletrônicas são transparentes” (TC-014.328/2021-6).
A convite do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo, a Corte de Contas Paulista também tomou parte nos testes de
confiabilidade das urnas. Em razão dessa parceria, tive a oportunidade de
externar que nossa Corte de Contas confirma a estabilidade do processo
eleitoral e atesta a confiança no resultado do pleito.
Não resta dúvida, portanto, da importância dos
Tribunais de Contas na engrenagem institucional que garante o respeito à
vontade do eleitor. Aproximando-se as eleições municipais de 2024, o sistema
constitucional de controle externo está, mais uma vez, pronto para exercer as
competências que a lei lhe confiou e renovar seu compromisso perene com a
estabilidade democrática.
*Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo