O Senado Federal aprovou o
projeto de lei que extingue a “saidinha”, benefício que permite a saída
temporária de presos em datas comemorativas. A matéria agora voltará para a
Câmara dos Deputados, que terá que apreciar as emendas feitas ao texto antes de
ele ser encaminhado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Na atual regra, a autorização é
dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de
primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem
até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
A legislação em vigor ainda permite
que presos de bom comportamento em regime semiaberto deixem a prisão para
estudar, realizar funções do trabalho e visitar familiares durante feriados.
Na Câmara, a proposição original,
de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), apenas criava limites para saída, mas
o relator Guilherme Derrite, alterou o texto para abolir completamente o
benefício. Derrite é o atual Secretário de Segurança do Estado de São Paulo.
No Senado, Flávio Bolsonaro
(PL-RJ) fez ajustes no projeto. Primeiro atendeu emenda do senador Sérgio Moro
(PL-PR). O ex-juiz apresentou uma emenda para permitir o benefício aos presos
que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou
superior. Flávio Bolsonaro estabeleceu ainda que presos por qualquer crime
cometido com violência ou grave ameaça não têm direito à “saidinha”.
A proposta também prevê a
exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o
monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes
semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e
senso de responsabilidade”.
Como é hoje
A legislação em vigor estabelece
que os presos que estão em regime semiaberto podem ser autorizados para saídas
temporárias sem acompanhamento ou vigilância. O benefício permite que o preso visite
a família; frequente curso; participe de atividades que estimulem “o retorno ao
convívio social”. A legislação impede que o benefício seja concedido a
condenados crime hediondo que tenha resultado na morte da vítima.
Como vai ficar
O projeto aprovado no Senado
acaba com o benefício da “saidinha” para todos os crimes cometidos com
violência ou grave ameaça. O texto mantém também a vedação para os condenados
por crime hediondo com morte da vítima. A proposta também autoriza o preso sair
para fazer curso supletivo.