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Senado deve votar fim da ‘saidinha’ de presos depois do Carnaval

 

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (7), a urgência para o projeto de lei que prevê o fim da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”, em feriados.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário do Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Ainda não há data para que o mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, seja analisado pelos senadores, mas a previsão das lideranças é que a matéria seja colocada na pauta logo após o Carnaval.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.



 A PROPOSTA

O relato do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.

O texto também determina a necessidade de um “exame criminológico” para que um preso tenha direito à progressão de regime. Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

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