Vai à sanção presidencial o
projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em
matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados
rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição
do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados
mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais
favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos
integrantes.
A advogada nas áreas de direito
penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as
diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida
sempre deve ser interpretada em favor do réu.
“O nosso sistema penal e
processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a
declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de
um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa
dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir
provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica
Habeas Corpus
O Senado também sugeriu que
apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas
corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou
seja, por iniciativa própria. A alteração, no entanto, também foi
rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial
poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo,
mesmo sem atuar no processo.
O habeas corpus é um dos
chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que
deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder".