Jornal O Impacto - Guararapes e Região

Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

 

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.

O contador e professor universitário André Charone, autor do livro "Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba", listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.

 

Quem está na mira do leão?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

ü  Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

ü  Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

ü  Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

ü  Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

ü  Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

ü  Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

ü  Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

ü  Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

ü  Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

ü  Quem possuir investimentos em trust no exterior;

ü  Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas. "Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração neste ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias, deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos."



Postagem Anterior Próxima Postagem

SICOOB

Jornal O Impacto - Guararapes e Região

SUPERMERCADOS JORDÃO

Jornal O Impacto - Guararapes e Região

RIGUETI AUTO PEÇAS

Jornal O Impacto - Guararapes e Região