À medida que o calendário avança
para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos
brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de
renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes
atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.
O contador e professor
universitário André Charone, autor do livro "Declaração de Imposto de
Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba", listou as
principais mudanças no Imposto de renda 2024.
Quem está na mira do leão?
A obrigatoriedade para a
declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de
contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal.
Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das
situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.
ü Obteve
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
ü Recebeu
rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
200 mil;
ü Obteve
receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$
153.199,50;
ü Pretenda
compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as
receitas deste ou de anos futuros;
ü Teve
a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
ü Realizou
operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja
soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha
incidência de imposto;
ü Obteve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto;
ü Optou
pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
ü Passou
à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2023.
ü Quem
possuir investimentos em trust no exterior;
ü Quem
deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
André Charone enfatiza a
necessidade de atenção às novas margens estabelecidas. "Com os limites
ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração neste
ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias, deve começar a
organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma
declaração precisa e sem contratempos."