A Justiça paulista condenou o
governo do Estado a pagar R$ 300 mil a uma mulher que sofreu estupro coletivo
em 2015 na Escola Estadual Leonor Quadros, no Jardim Miriam, zona sul da
capital.
Na época a vítima tinha 12 anos e
cursava o 7º ano do ensino fundamental. Ela foi arrastada para o banheiro
masculino por três menores infratores, que cometeram o crime por cerca de uma
hora. O valor será pago a ela a título de compensação por danos morais.
Na sentença, o juízo apontou "falha
presumida quanto ao dever de vigilância, segurança e proteção de menor de
idade", o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante o
cometimento do crime, nenhum funcionário da escola apareceu no local para
intervir.
A ação foi ajuizada em janeiro de
2023, oito anos após o fato. O juiz rejeitou a prescrição do mérito por
entender que a contagem do prazo prescricional parte de março de 2018, quando a
vítima completou 16 anos. (fonte: terra.com.br)