A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a própria prima. Conforme o Ministério Público, o ato se repetiu em dois momentos, quando a vítima tinha entre quatro e seis anos de idade.
Conforme a denúncia, os abusos
ocorreram entre 2012 e 2014. Na primeira vez, o réu aproveitou a proximidade e
confiança da família e passou a mão nas partes íntimas da criança em uma
lavoura de milho próxima da casa da vítima. Na segunda vez, o abuso ocorreu
durante uma viagem de família. Segundo o MP, ele praticou o crime enquanto a
criança dormia.
Os abusos geraram temor à vítima,
que começou a ter receio de estar próximo ao primo e a apresentar crises de
choro. A criança foi levada ao psicólogo com ansiedade, preocupações e medo de
dormir.
Anos depois, já com 11 anos, a
vítima conseguiu contar aos pais sobre os abusos praticados pelo primo.
Entenda a pena
O MP explica que é considerado
estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
menor de 14 anos de idade. O crime hediondo não é passível de fiança e prevê de
oito a 15 anos de prisão.
Porém, no caso citado, foi considerado o abalo psicológico da vítima, as relações familiares e a repetição dos abusos. Com isso, a pena do condenado ficou em mais de 20 anos. O réu poderá apelar em liberdade pelo recurso da sentença.