O prazo final para a janela partidária
das eleições municipais de 2024 é nesta sexta-feira (5), e sábado (6) para o
registro de estatuto e filiação partidária. Todas as legendas e federações
partidárias precisam estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
os candidatos devem ter o chamado “domicílio eleitoral” no local em que
pretendem participar da disputa.
Para a advogada eleitoral,
Fernanda Viotto, é necessário evitar surpresas, “Não existe no Brasil a
possibilidade de ser candidato sem estar filiado a um partido. Tome cuidado. Ao
se filiar, peça comprovação de que você está realmente filiado, date a ficha de
filiação para depois não ter surpresas. Eu já vi muita gente que decidiu ser
candidato, achava que estava filiado, e no momento de registrar a candidatura
descobriu que não estava”.
As federações partidárias foram
criadas em 2021 e existem três registradas no Brasil. Elas funcionam para que
os partidos disputem as eleições de forma unificada e duram quatro anos. A
federação não pode ser confundida com coligação, que por sua vez, é uma união
apenas para a disputa política ao cargo majoritário, que acaba com o final das
eleições.
Até a próxima sexta-feira, os
vereadores eleitos em 2020 poderão trocar de partido sem perder o mandato. “A
mudança de legenda é possível fora desse prazo caso ocorra desvio do programa
partidário ou grave discriminação pessoal. É importante que o candidato tenha
conhecimento sobre as datas do calendário eleitoral para não ser prejudicado”,
explica Viotto.
Observar o motivo da mudança de
legenda é um ponto importante, segundo a especialista. “O candidato pode revelar
questões ideológicas, demonstrar seus interesses por meio da afinidade com o
partido. O eleitor precisa estar atento para avaliar se o partido escolhido é
compatível com seus ideais”, conclui a advogada.