O nome é a
primeira referência de um indivíduo. É algo pessoal e muitas pessoas não se
sentem bem com os nomes que foram escolhidos no registro de nascimento. Em
palestra no CEUB, a registradora Civil ex-docente da instituição, Fernanda
Maria Alves, explica que a lei federal de registros públicos, nº 6.015 de 1973,
alterada em 2022, prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês
com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança diretamente no Cartório
de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de
valor ou conveniência.
Diante da
criatividade dos pais com exemplos de nomes inspirados em séries de TV: Goku,
Naruto, Samael, até Lua Serena, a palestrante explica que, quando o assunto é
um nome que possa expor a criança, o registrador pode intervir na vontade dos
pais.
Segundo
Fernanda Maria, os funcionários do registro civil não devem permitir o registro
de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais
discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para
que seja decidido pela Justiça.
No caso dos
sobrenomes, Fernanda Maria explica que, salvo no caso de casamento, em geral, é
possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir
sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado. Fora do casamento,
só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família:
Pessoas trans
Pessoas
transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos
registros civis, sendo a mudança baseada unicamente na vontade expressa do
indivíduo, sem a necessidade de outro requisito.
A tabeliã
explica que a modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é
feita diretamente no registro de nascimento. “A partir da mudança no registro,
a pessoa é oficialmente reconhecida com o gênero alterado. Portanto, ao prestar
um concurso público, é necessário se identificar com o gênero presente em seu
registro. É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”.