Em votação nesta quarta-feira
(26), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir o limite de
40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuários e traficantes.
Ficou definido que esse limite
permanecerá válido até que o Congresso aprove uma legislação nesse sentido. Com
base nesse critério, uma pessoa que for pega com até 40 gramas de maconha será
presumida como usuária e não terá qualquer implicância criminal.
O critério, porém, é relativo, e
não absoluto. Ou seja, um indivíduo que estiver com menos de 40 gramas de
maconha poderá, sim, ser enquadrado como traficante. Para isso, no entanto,
terá de haver outras provas contra a pessoa, como por exemplo um flagrante de
venda da mercadoria.
O que equivale a 40 gramas?
Em março, o ministro André
Mendonça, do STF, votou para que o porte de maconha para uso próprio continue
sendo considerado crime. Em sua manifestação, o magistrado propôs um prazo de
180 dias para que o Congresso definisse parâmetros claros para diferenciar
usuários de traficantes. Até que isso não seja feito, ele sugeriu que o limite
fosse definido em 10 gramas de maconha.
Na ocasião, Mendonça afirmou que,
com 10 gramas de maconha, seria possível produzir 34 cigarros com o
entorpecente. Considerando a conta do ministro, os 40 gramas que foram
definidos agora são suficientes para a elaboração de 136 cigarros.