O governador Tarcísio de Freitas
sancionou o PL 1477, de 2023, que garante proteção, saúde e bem-estar na
criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo. De autoria
do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp),
no final de junho, e a lei sancionada está publicada na edição dessa
quinta-feira (11) do Diário Oficial.
A lei reconhece os animais
domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e
emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos.
Criadores e comerciantes deverão
ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não
poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que
lhes causem desconforto e estresse.
As fêmeas prenhas deverão ser
separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência
junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a
fim de garantir a lactação adequada.
Os cães e gatos domésticos
somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por
estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem
recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e
estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através
de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.
A nova legislação proíbe a
distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e
bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou
quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal"