Em sessão que
começou na manhã de segunda-feira (12) e só foi concluída na noite de
terça-feira (13), o Tribunal do Júri de Penápolis condenou a mãe e o padrasto
da bebê Mirella Fernanda Pereira das Neves, de 1 ano e 3 meses, pela morte
dela, ocorrida em fevereiro de 2022.
Cristian Gomes
da Silva, que era padrasto da menina, foi condenado a 40 anos de prisão por
homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que
dificultou a defesa da vítima e a mais 1 ano de detenção por posse irregular de
munição.
Já a mãe de
Mirella, Jenipher Raphaely Pereira de Souza, que tinha 21 anos na época, foi
condenada a 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado pelo
motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Como o
processo tramita em segredo de Justiça, o julgamento foi fechado ao público.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o
juiz autor da sentença determinou o regime fechado para início do cumprimento
da pena. E levando em consideração que as penas impostas superam os 15 anos de
reclusão, foi determinada a execução provisória da pena.
Mirella foi
levada pelo resgate do Corpo de Bombeiro ao pronto-socorro de Penápolis na
manhã de 14 de fevereiro de 2022, após ser acionado pela mãe da menina. Ao
examiná-la, a equipe médica constatou que ela estava morta havia pelo menos
seis horas.
A criança
tinha marcas roxas no corpo, algumas recentes e outras mais antigas, e haveria
denúncia anterior de maus-tratos ao Conselho Tutelar. Laudo do exame
necroscópico apontou trauma abdominal, laceração no fígado e hemorragia interna
aguda.
Ao ser ouvida,
a mãe da bebê alegou que a menina teria caído de um berço, onde havia sido
colocada para dormir às 22h da noite anterior, e que a teria encontrado
desfalecida pela manhã.
Ela alegou
ainda que a criança sempre acordava tarde, por volta das 11h, e que ela e o
companheiro teriam acordado tarde na ocasião e acionado os bombeiros assim que
perceberam algo errado.
De acordo com
a denúncia do Ministério Público, os espancamentos contra a criança teriam sido
praticados pelo padrasto, sob a omissão da mãe.