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Justiça Eleitoral fará linha dura contra notícias falsas

 

Faltando dois meses para as eleições municipais nos 5.568 municípios brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas medidas contra a desinformação, e promete intensificar o combate às notícias falsas durante o período eleitoral. Com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, a preocupação com o assunto tem ocupado a agenda da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE.

Entre as iniciativas anunciadas, está o serviço telefônico 1491, canal criado para que os cidadãos possam denunciar, de forma gratuita, qualquer tentativa de propagação de notícias falsas. O novo canal faz parte do esforço do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE dedicado a monitorar e verificar a procedência das denúncias.

Wallyson dos Anjos, especialista em Direito Eleitoral, ressalta a importância sobre o papel que a Justiça Eleitoral assumiu sobre combater a desinformação: “O papel da Justiça é muito importante para garantir que os eleitores recebam informações corretas e possam tomar decisões fundamentadas. A atuação do TSE tem o objetivo de criar um ambiente eleitoral transparente e justo, onde a manipulação por meio de notícias falsas seja mínima e a integridade do processo seja preservada”.

Após receber uma denúncia, o Centro Integrado encaminhará o caso para a Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral, que serão responsáveis por investigar e tomar as providências cabíveis. Além disso, a presidente Carmen Lúcia anunciou que a Polícia Federal disponibilizará um painel aberto ao público para o acompanhamento das denúncias recebidas e das ações tomadas em resposta.

Propagar fake news pode ser considerado crime no Brasil, dependendo do contexto e das consequências da disseminação da informação falsa. Existem várias leis que podem ser aplicadas para punir quem cria ou compartilha notícias falsas, especialmente em situações que envolvem a honra, a imagem ou a integridade de pessoas ou instituições.

De acordo com o Código Penal, é crime de calúnia (Art. 138) atribuir falsamente a alguém a prática de um crime e o ato pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa; crime de difamação (Art. 139), difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa, assim como injúria (Art. 140), que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Além dessas penas, a legislação também prevê penalidade mais grave para aqueles que disseminam notícias falsas sobre o sistema eleitoral ou a integridade das urnas.



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