Faltando dois meses para as
eleições municipais nos 5.568 municípios brasileiros, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) anunciou novas medidas contra a desinformação, e promete
intensificar o combate às notícias falsas durante o período eleitoral. Com o
primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, a preocupação com o assunto tem
ocupado a agenda da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE.
Entre as iniciativas anunciadas,
está o serviço telefônico 1491, canal criado para que os cidadãos possam
denunciar, de forma gratuita, qualquer tentativa de propagação de notícias
falsas. O novo canal faz parte do esforço do Centro Integrado de Enfrentamento
à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE dedicado a monitorar e
verificar a procedência das denúncias.
Wallyson dos Anjos, especialista
em Direito Eleitoral, ressalta a importância sobre o papel que a Justiça
Eleitoral assumiu sobre combater a desinformação: “O papel da Justiça é muito
importante para garantir que os eleitores recebam informações corretas e possam
tomar decisões fundamentadas. A atuação do TSE tem o objetivo de criar um ambiente
eleitoral transparente e justo, onde a manipulação por meio de notícias falsas
seja mínima e a integridade do processo seja preservada”.
Após receber uma denúncia, o
Centro Integrado encaminhará o caso para a Polícia Federal ou para o Ministério
Público Eleitoral, que serão responsáveis por investigar e tomar as
providências cabíveis. Além disso, a presidente Carmen Lúcia anunciou que a
Polícia Federal disponibilizará um painel aberto ao público para o
acompanhamento das denúncias recebidas e das ações tomadas em resposta.
Propagar fake news pode ser
considerado crime no Brasil, dependendo do contexto e das consequências da
disseminação da informação falsa. Existem várias leis que podem ser aplicadas
para punir quem cria ou compartilha notícias falsas, especialmente em situações
que envolvem a honra, a imagem ou a integridade de pessoas ou instituições.
De acordo com o Código Penal, é
crime de calúnia (Art. 138) atribuir falsamente a alguém a prática de um crime
e o ato pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa;
crime de difamação (Art. 139), difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação, e pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, e
multa, assim como injúria (Art. 140), que é ofender a dignidade ou o decoro de
alguém pode resultar em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Além dessas penas, a legislação
também prevê penalidade mais grave para aqueles que disseminam notícias falsas
sobre o sistema eleitoral ou a integridade das urnas.