A partir da próxima sexta-feira
(16), estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no
que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas
tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir
imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia
30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre
IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar
regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas
eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia”
gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização,
seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo,
se houver sons criados por IA, deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda
ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material
audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material
impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por
meio de IA.
Em caso de descumprimento,
qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou
mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê
a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação
em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para
prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de
áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado
digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar
imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em
caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do
registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de
investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem
inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer
influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2
meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação,
a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício,
sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode
ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas
a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por
meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça
Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento
sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no
portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às
propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de
material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser
produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma
propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação,
também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor,
idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como
qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular
sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação
ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é
vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por
fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores,
continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a
utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de
propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e
carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a
véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio
elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização
pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no
mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham
ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros -
10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios
elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só
podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma
isolada.
Outra proibição antiga é a
confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de
candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar
alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do
aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional
Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o
Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em
casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça
ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos
ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. (Agência
Brasil)