O Governo do
Estado deu importante passo para garantir segurança e acolhimento para mulheres
em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto
68.821, publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado,
regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
“Por vezes, a
vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem
alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de
violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio
de Freitas.
Mulheres com
medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e
cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários
mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O
benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
O governo
estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as
mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou equivalente.
“Garantir a
essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela
a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”,
diz a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.