Em pelo menos 17 cidades de São
Paulo, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o
seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e
alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos
e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral
até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o
presidente da Câmara Municipal.
Entre os motivos do
indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais
proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que
determina a Lei de Inelegibilidade.
O direito de concorrer nas urnas
mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente
de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O artigo 16-A diz: “O candidato
cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e
na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob
essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao
deferimento de seu registro por instância superior”.
A finalidade da norma é proteger
o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das
candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse
caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano
seria irreparável.
Balanço
Entre essas 17 cidades, há
diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP
mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina,
Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama,
Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
Já em três cidades, o
indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o
registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Em
Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso
os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales
Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o
primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na
página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como
sub judice.
Em outros quatro municípios, os
processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em
que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para
analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades
estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas
sessões: Auriflama e Bocaina.
O que acontece
Em todos esses casos, se o
candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o
final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da
candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a
proclamação do candidato como eleito.
Já se o candidato indeferido não
conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara
Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e
permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o
indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Caso o indeferimento da
candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em
julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e
novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato
precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de
recurso.
Campinas
Em Campinas, o prefeito Dário
Saadi (Republicanos) obteve 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a
sua reeleição está sub judice. Isso porque o registro da sua candidatura foi
cassado na 1ª instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse. Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.
Segundo turno
Na disputa do segundo turno no
domingo (27), havia duas cidades (Jundiaí e Mauá) com candidaturas sub judice,
mas apenas em uma o candidato com o registro indeferido se elegeu. Nesses
casos, a legislação garante que o candidato dispute o segundo turno enquanto
recorre na Justiça. Em ambos os processos, houve pedido de vista em julgamento
no TRE-SP na semana passada.
Em Jundiaí, o candidato que
obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado
na votação de domingo. Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai
Continuar (Agir, União Brasil, Novo e PMB), teve 58,87% dos votos válidos. Como
o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não
conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia
1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.
Nesse caso, o candidato só é
diplomado e assume o cargo se obtiver uma decisão favorável no TRE-SP ou TSE,
mesmo que ainda pendente de recurso. Já se o indeferimento for mantido pelo
TSE, uma nova eleição será convocada.
Já em Mauá, o candidato que
estava com o registro sub judice não foi o mais votado no segundo turno. O
candidato Atila, da coligação De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo!
(União Brasil, PRD, PRTB, PMB, Agir, Avante, Republicanos e Solidariedade),
teve 45,95% dos votos válidos neste domingo. A cidade elegeu como prefeito
Marcelo Oliveira, da coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos,
PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e
PV, e Federação PSOL/Rede), que obteve 54,05% dos votos válidos.
Outras cidades
Há ainda três cidades em que o
TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no
primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso
de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou
no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
Além desses processos, em São
Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na
1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou
em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.
Também há casos em que o registro
do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a
decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição “deferido com
recurso”. Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado
do pleito.