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Até quando pode fazer campanha e propaganda eleitoral?

 

Todos os candidatos a prefeito e a vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus partidos políticos têm até sábado (5), para a realização de suas campanhas eleitorais.

Até lá, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo (6).

No dia da votação, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

O calendário de prazos para as campanhas não deve ser confundido, contudo, com o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. Iniciada no dia 30 de agosto, a propaganda na TV e no rádio termina nesta quinta-feira (3).

As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral.

Neste ano, com a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, foram criadas novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.

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