O Ministério
da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os
Correios ampliaram a parceria que permite aos segurados dar entrada no
requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho (antigo
auxílio-doença) em uma agência dos Correios.
O envio
digital da documentação necessária é feito via Atestmed, uma ferramenta do INSS
que facilita o upload de laudos médicos e a análise de casos.
A medida,
lançada nesta segunda-feira (15), permite que o trabalhador não precise agendar
uma perícia presencial com um médico federal. O objetivo é agilizar as
concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180
dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio de análise dos
pedidos de benefícios é de 15 dias.
Com o acordo,
as unidades dos Correios se somam a 1,6 mil agências da previdência social,
além de outros canais de atendimento: o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone
da Central 135.
A expectativa
é de que a iniciativa beneficie, sobretudo, os segurados do INSS que não têm
acesso à internet ou encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo
aplicativo Meu INSS e, agora, poderão ser atendidos mais próximos de suas
residências.
Entenda
Os segurados
do INSS podem fazer o requerimento do auxílio-doença pela perícia digital do
Atestmed diretamente nas agências dos Correios. No local, o funcionário da
estatal digitalizará a documentação apresentada e vai inseri-la diretamente no
sistema do INSS.
A segunda
forma de atendimento em uma unidade dos Correios é para o segurado que quiser
fazer o pré-requerimento pela Central 135 para iniciar o atendimento. Neste
caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado
terá para apresentar a documentação exigida.
Posteriormente,
se durante a análise do requerimento de um benefício forem identificadas
pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e
complementar as informações.
Atestmed
Pelo Atestmed,
o governo recebe a documentação do requerente para análise sobre a concessão do
benefício mais rapidamente, sem a necessidade de o segurado passar pela perícia
médica presencial.
Para dar
entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que
preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social,
cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento,) e
apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do
trabalho por mais de 15 dias.
O INSS alerta
que o atestado médico ou relatório médico deve ser legível e sem rasuras e,
ainda, conter o Código Internacional de Doenças (CID).
O Atestmed não
indefere requerimentos de benefícios. No entanto, quando é detectada alguma
inconformidade no atestado médico, o caso é encaminhado à perícia médica
presencial.
Atestado
O atestado
médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:
- nome completo do segurado;
- data de emissão do(s) documento(s)
médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de
entrada do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou
código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional
emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
- identificação do profissional
emitente;
- data de início do repouso ou do
afastamento das atividades habituais; e
- prazo estimado necessário,
preferencialmente em dias.
- Para mais esclarecimentos,
confira o passo a passo para dar entrada no pedido.
(Agência Brasil)