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Ex-juiz em Guararapes e hoje desembargador do TJ-SP decide embate entre Neto e Sampaoli

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu de R$ 500 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga pela TV Bandeirantes, em favor do técnico argentino de futebol Jorge Sampaoli. Em regra, não cabe mais recurso, pois o caso foi julgado em segunda instância, mas ainda há a possibilidade de a decisão ser levada para o Superior Tribunal de Justiça.

O processo foi iniciado pelo treinador Sampaoli contra o ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto e a TV Bandeirantes, sob argumento de que durante o programa "Baita Amigos", Neto teria acusado o técnico de ser racista.

Ao julgar o caso em primeira instância, o Fórum Regional de Pinheiros, na Capital, condenou a rede de televisão e o apresentador do programa a pagarem R$ 500 mil de indenização a Sampaoli, de forma solidária.

Também foi determinado que Neto fizesse uma retratação, afirmando que o treinador não praticou ato racista enquanto era técnico do Santos Futebol Clube, em especial contra a pessoa de nome Sebastião, mais conhecida como Arzul, que era preparador de goleiros da equipe.

Tanto Neto quanto a Band recorreram da decisão, alegando que o apresentador às vezes tem opiniões polêmicas e enfáticas, mas sempre compromissado com a verdade. As defesas também citaram o direito constitucional da liberdade de manifestação e de imprensa.

Em caso de manutenção da condenação, foi representado pela redução do valor da indenização e da revogação da ordem de retratação, ainda sob argumento de que não houve abuso de liberdade e imprensa.

O julgamento do recurso pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aconteceu nessa quarta-feira, tendo como relator o desembargador Emerson Sumariva Júnior, que já atuou como juiz de direito titular de Guararapes.

Emerson Sumariva Junior, ex-juiz de Direito em Guararapes e hoje desembargador do TJ-SP

No relatório, o magistrado cita que além da ação cível, Sampaoli também apresentou uma queixa-crime contra Neto. Neste caso, eles entraram em acordo, com o ex-jogador se comprometendo a doar materiais esportivos para um evento.

Ao decidir pela condenação, o desembargador Sumariva Júnior levou em consideração que qualquer manifestação de Neto tem o poder de atingir milhares de espectadores, pois o programa tem alcance nacional, internacional, com grande repercussão e audiência.

"Em tempo onde as chamadas 'fake news' são disseminadas quase que de forma instantânea, qualquer acusação direcionada a um terceiro, desprovida de provas, toma proporções gigantescas, ainda mais quando esse terceiro também é pessoa pública", cita o desembargador na decisão.

 


Limites

Ele justifica ainda que a liberdade de expressão e de imprensa, consagradas na Constituição Federal, possuem limites quando confrontadas com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos da personalidade, da proteção à honra e da imagem das pessoas.

"A partir do momento em que a pessoa ultrapassa essa linha situada entre o direito de expressão e a ofensa à honra de um terceiro, deve assumir e arcar com as consequências de seu ato". (fonte: Hojemais Araçatuba)

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