A 1ª Vara de
Penápolis condenou um casal pela prática de abusos sexuais contra duas
crianças, filhas da acusada e enteadas do réu. As penas pelos crimes de
estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável foram fixadas
em 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo
os autos, durante uma viagem para mudança de cidade, o padrasto violentou
sexualmente a enteada mais velha, de 14 anos, com ajuda da mãe da vítima. A
conduta se repetiu diversas vezes ao longo do percurso.
Após a chegada
ao destino, a prática seguiu por meses e a filha mais nova, de cinco anos,
também passou a ser abusada. Os estupros só cessaram depois que as crianças
retornaram com a mãe para a cidade de origem.
Posteriormente,
a denunciada voltou a residir com o réu, deixando as meninas com o genitor. Com
o intuito de dar continuidade aos abusos, tentaram induzir a filha mais velha a
morar novamente com eles, por meio de fotos e mensagens de cunho sexual.
Na
sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reiterou que a autoria e a
materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das
crianças, reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e
laudos de perícias realizadas nos aparelhos celulares dos envolvidos.
Na dosimetria
das penas, o magistrado reiterou as circunstâncias gravosas dos crimes,
mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica, se referindo ao réu
como "pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos
sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar
seus instintos sexuais".
Em relação à
mãe das meninas, o julgador pontuou o "inegável o desvio de caráter,
considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros
abusos sexuais sofridos por suas filhas", reprovando, ainda, a
participação ativa da acusada nos atos libidinosos.
Cabe
recurso da decisão.